Gisul

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Termos de Uso do Cliente

Atualizado em 3 de novembro de 2026

Termos e Condições Gerais de Uso da Plataforma GISUL — Clientes

Versão integral revisada • 27 de outubro de 2026

GISUL TECHNOLOGY LTDA • CNPJ 49.590.036/0001-61 • suporte@gisul.com.br

Endereço da sede: Rua Álvaro de Carvalho, 127, Centro Histórico de São Paulo - São Paulo/SP | Vigência: 27/10/2026

Versão 2026-10-27 | Vigência 27/10/2026

1. Identificação das Partes e Definições

1.1. Estes Termos regulam o acesso e a utilização da plataforma GISUL por pessoas que solicitem ou contratem serviços (“CLIENTE”), operada por GISUL TECHNOLOGY LTDA, CNPJ 49.590.036/0001-61 (“GISUL”).

1.2. PRESTADOR é o profissional independente, pessoa física regularmente habilitada ou pessoa jurídica, aprovado para atender às solicitações intermediadas pela GISUL, sendo responsável pela execução técnica dos serviços que aceitar.

1.3. PLATAFORMA compreende o aplicativo, o website, os recursos tecnológicos e os canais oficiais colocados à disposição pela GISUL.

1.4. PROPOSTA é a descrição das atividades, valores, materiais, condições e eventual prazo informado ao CLIENTE antes da contratação; SERVIÇO ADICIONAL é aquele não incluído no escopo inicial e aprovado posteriormente.

1.5. O contato oficial para solicitações, informações e reclamações é suporte@gisul.com.br, sem prejuízo de canais adicionais efetivamente disponibilizados.

2. Objeto, Natureza da Plataforma e Alcance

2.1. A GISUL fornece infraestrutura tecnológica para receber solicitações, interpretar necessidades, estruturar propostas, aproximar CLIENTES e PRESTADORES, facilitar pagamentos, acompanhar a contratação e administrar ocorrências.

2.2. Os serviços técnicos e materiais contratados são fornecidos pelo PRESTADOR identificado na operação, sob sua responsabilidade técnica, profissional, operacional e fiscal.

2.3. A GISUL não se apresenta como executora direta dos serviços técnicos intermediados. Essa delimitação contratual não elimina responsabilidades próprias que eventualmente lhe sejam atribuídas por sua atuação efetiva ou por normas obrigatórias.

2.4. A contratação de um serviço pelo CLIENTE ocorre conforme a oferta apresentada, a aceitação, a confirmação do pagamento e os demais eventos operacionais registrados na plataforma.

2.5. A disponibilidade de profissionais dependerá de especialidade, localização, horários informados, aceite voluntário e condições práticas de atendimento.

3. Cadastro, Conta e Requisitos do Cliente

3.1. O CLIENTE deverá informar dados verdadeiros, completos e atualizados, inclusive localização de atendimento, meios de contato e características relevantes para a execução.

3.2. O acesso à conta é pessoal; o CLIENTE deverá manter suas credenciais protegidas, comunicar acessos suspeitos e não permitir utilização fraudulenta por terceiros.

3.3. A GISUL poderá solicitar verificações proporcionais de identidade e informações complementares para prevenção de fraude, segurança e atendimento a obrigações aplicáveis.

3.4. O CLIENTE deverá possuir capacidade civil para contratar ou estar devidamente representado; determinadas funcionalidades poderão depender de requisitos adicionais.

3.5. Informações inverídicas ou omissões relevantes poderão comprometer a proposta, justificar sua revisão mediante novo aceite ou impedir a execução em condições inseguras.

4. Solicitação, Proposta e Delimitação do Escopo

4.1. O CLIENTE poderá descrever a demanda por texto, fotografias, áudios e demais meios oferecidos; deverá evitar inserir dados de terceiros desnecessários.

4.2. A proposta comercial deverá informar, quando aplicável, descrição do serviço, valor de mão de obra, materiais estimados ou fornecidos, condições de execução e preço total apresentado para aprovação.

4.3. A proposta comercial estabelecerá preço determinado para o escopo expressamente descrito e aprovado pelo CLIENTE. O valor contratado não poderá ser aumentado unilateralmente por dificuldades ordinárias de execução. Atividades ou materiais não abrangidos exigirão proposta complementar discriminada e aprovação expressa do CLIENTE. A correção de falhas imputáveis à execução não será tratada como serviço adicional.

4.4. As estimativas produzidas por inteligência artificial são recursos de apoio e deverão ser confirmadas na proposta aceita; elas não autorizam alterações automáticas do escopo contratado.

4.5. Quando o CLIENTE solicitar mudança de escopo, a execução complementar dependerá de apresentação de valores e aprovação registrada, antes do início do serviço adicional.

4.6. Quando houver impedimento técnico, risco relevante, divergência material entre as informações fornecidas e a situação encontrada ou exigência legal específica, o PRESTADOR deverá comunicar a ocorrência para tratamento pela plataforma.

4.7. O CLIENTE terá acesso às condições comerciais efetivamente aprovadas e aos respectivos registros disponíveis.

5. Aceitação e Formação da Contratação

5.1. O CLIENTE aceitará a proposta pelos recursos disponibilizados e será informado sobre o valor devido antes da confirmação do pagamento.

5.2. A GISUL poderá iniciar a busca e a apresentação de oportunidades a PRESTADORES compatíveis após a confirmação do pagamento, conforme o fluxo operacional vigente.

5.3. O PRESTADOR poderá aceitar ou recusar livremente a oportunidade de atendimento, de acordo com sua disponibilidade e habilitação.

5.4. Na impossibilidade de localizar PRESTADOR em condições compatíveis, o CLIENTE será informado sobre alternativas de continuidade ou cancelamento, com restituição dos valores correspondentes ao que não foi executado, quando cabível.

5.5. Nenhuma alteração contratual dependerá de aceite tácito do CLIENTE para valores adicionais; exigirá confirmação expressa quando acarretar cobrança suplementar.

6. Preços, Descontos e Materiais

6.1. A GISUL é remunerada por uma taxa de intermediação calculada somente sobre a parcela de mão de obra, inclusive sobre serviços adicionais de mão de obra aprovados; o restante da referida parcela é destinado ao PRESTADOR, ressalvados ajustes legítimos da contratação.

6.2. A GISUL não cobrará comissão sobre materiais, inclusive materiais adicionais aprovados pelo CLIENTE; os respectivos valores serão atribuídos ao fornecedor responsável conforme a contratação.

6.3. Descontos promocionais serão calculados sobre a base elegível definida e informada na oferta. Quando aplicados à mão de obra, o desconto reduzirá proporcionalmente a parcela do PRESTADOR e a taxa de intermediação da GISUL.

6.4. Descontos sobre materiais somente ocorrerão se expressamente previstos e aceitos nas condições promocionais aplicáveis; não gerarão comissão de intermediação sobre materiais.

6.5. O valor final, eventuais descontos e condições de pagamento deverão ser exibidos antes da confirmação da contratação. A GISUL não realizará cobranças complementares sem aprovação do CLIENTE, ressalvadas obrigações legalmente devidas.

7. Transparência Financeira e Intermediação

7.1. A plataforma apresentará as informações comerciais essenciais sobre valores, itens contratados e preço pago pelo CLIENTE.

7.2. A GISUL utilizará parceiros de pagamento para operacionalizar recebimentos, estornos e repasses, respeitadas as funcionalidades contratadas e as exigências pertinentes.

7.3. O PRESTADOR será responsável pelos serviços e materiais que efetivamente fornecer, enquanto a GISUL será remunerada por sua atividade de intermediação na forma estabelecida nestes Termos.

7.4. O desmembramento financeiro entre prestador e GISUL será realizado de acordo com os registros da contratação e com as condições técnicas do parceiro financeiro.

7.5. A GISUL disponibilizará recibo eletrônico referente à contratação e ao pagamento, com identificação da transação, descrição do serviço e respectivos valores. A emissão dos documentos fiscais observará a natureza efetiva das operações e as responsabilidades previstas na seção 24.

7.6. O CLIENTE poderá solicitar informações e documentos relativos à contratação pelo e-mail suporte@gisul.com.br.

8. Pagamento, Parcelamento e Segurança da Transação

8.1. As formas de pagamento e eventuais condições promocionais serão as disponibilizadas no momento da compra, podendo incluir Pix e cartão.

8.2. O parcelamento, caso oferecido, seguirá as condições exibidas antes da contratação, sem promessa de modalidades que não estejam habilitadas.

8.3. O CLIENTE não deverá transferir valores fora dos mecanismos autorizados para alterar ou concluir serviços contratados pela plataforma.

8.4. Erros de pagamento, duplicidade, indícios de fraude e estornos serão tratados conforme o Regulamento de Pagamentos, Intermediação Financeira e Repasses e os procedimentos dos parceiros financeiros.

8.5. A indicação de pagamento aprovado dependerá da confirmação recebida dos sistemas responsáveis.

9. Execução, Comunicação e Segurança do Serviço

9.1. O CLIENTE deverá facilitar o acesso lícito e seguro ao local da prestação e informar riscos e condições relevantes.

9.2. O PRESTADOR realizará o serviço com as ferramentas, qualificações, meios de proteção e documentação técnica exigíveis, de acordo com sua especialidade.

9.3. Mudanças relevantes, interrupções por risco ou impossibilidade técnica deverão ser comunicadas e registradas pelos canais disponíveis.

9.4. Os materiais deverão ser discriminados de modo compatível com a proposta e com os registros de execução, especialmente quando houver inclusão posterior.

9.5. A confirmação do início seguirá os procedimentos efetivamente disponíveis na plataforma e não implicará aprovação de serviços adicionais.

10. Cancelamento, Deslocamento e Não Comparecimento

10.1. O CLIENTE poderá solicitar cancelamento pelos meios indicados na Política de Cancelamento e Reembolso e pelo e-mail suporte@gisul.com.br.

10.2. Na fase inicial de operação, a GISUL não cobrará taxas ou multas financeiras por cancelamento, deslocamento decorrente de cancelamento ou não comparecimento, tanto de CLIENTES quanto de PRESTADORES.

10.3. A solicitação de cancelamento será registrada para determinar o estado do atendimento, os serviços efetivamente executados, eventuais materiais entregues e o valor do reembolso cabível.

10.4. Se nenhum serviço tiver sido realizado e não houver outra obrigação legítima de pagamento, o valor contratado será restituído conforme a forma de pagamento e a política aplicável.

10.5. Os cancelamentos e seus efeitos financeiros serão processados conforme os procedimentos operacionais da GISUL e a Política de Cancelamento e Reembolso, sem imposição de multas ou taxas de cancelamento. A ocorrência poderá ser analisada quanto a eventual fraude comprovada ou uso abusivo da plataforma.

10.6. Nenhum prazo de tolerância constituirá gatilho para cobrança de taxa de cancelamento durante a fase inicial.

10.7. Valores referentes a serviços comprovadamente já executados ou materiais efetivamente fornecidos serão analisados separadamente de qualquer taxa de cancelamento, respeitadas as condições contratuais e as obrigações aplicáveis.

11. PIN de Início e Confirmação de Execução

11.1. A GISUL poderá utilizar um PIN de início para registrar a chegada do profissional e o começo do atendimento, conforme a interface vigente.

11.2. O CLIENTE deverá comunicar eventual divergência sobre o início do atendimento antes de fornecer códigos de confirmação.

11.3. O PIN de início não aprova automaticamente serviços ou materiais adicionais nem substitui a exigência de consentimento para mudanças de preço.

11.4. Os registros de horário e confirmação poderão servir como evidências operacionais, juntamente com outros elementos disponíveis.

12. Conclusão, PIN de Término e Conferência

12.1. Após a apresentação do serviço como concluído, o CLIENTE poderá confirmar a conclusão por meio do PIN de término, observadas as funcionalidades do aplicativo.

12.2. O fornecimento do PIN de término registra a conclusão operacional declarada e não representa renúncia a garantias, correções de vícios ou outras soluções obrigatórias.

12.3. Após confirmação válida, haverá janela operacional de conferência financeira de 48 (quarenta e oito) horas corridas, sem que esse período seja considerado prazo de garantia.

12.4. Na ausência de contestação fundamentada, a GISUL poderá instruir o repasse após essa janela, ficando a efetivação bancária condicionada ao parceiro financeiro.

12.5. A contestação fundamentada poderá ensejar avaliação de retenção cautelar apenas da parcela controvertida, quando juridicamente cabível e tecnicamente disponível, preservados valores não contestados.

13. Garantia, Correção e Qualidade

13.1. O PRESTADOR responde diretamente pela qualidade da execução técnica, pelas obrigações profissionais de sua atividade e pela correção das falhas que lhe sejam atribuíveis.

13.2. A GISUL adotará como procedimento inicial de atendimento às reclamações de vício de execução o encaminhamento para correção ou reexecução sem cobrança adicional ao CLIENTE, quando a falha for imputável ao PRESTADOR. Esse procedimento não limita outras soluções irrenunciáveis cabíveis.

13.3. Na impossibilidade de correção pelo profissional originalmente responsável, a GISUL poderá auxiliar na busca de outro profissional, dentro de suas possibilidades operacionais e responsabilidades aplicáveis.

13.4. O período de 48 horas de conferência financeira não limita a duração de garantias aplicáveis.

13.5. O detalhamento das garantias e do procedimento de atendimento encontra-se na Política de Garantia e Qualidade dos Serviços.

14. Reclamações, Contestação e Evidências

14.1. O CLIENTE poderá apresentar reclamações de qualidade, divergências de escopo ou contestação de cobrança por suporte@gisul.com.br ou canais oficiais disponíveis.

14.2. A GISUL poderá solicitar fotos, descrições, comprovantes e demais evidências relevantes para analisar os fatos, resguardando os dados pessoais.

14.3. O PRESTADOR será ouvido quando a ocorrência envolver sua execução, sem prejuízo das medidas urgentes justificadas pela segurança.

14.4. A GISUL poderá propor encaminhamento administrativo, correção do serviço ou outro tratamento pertinente, sem assumir que a decisão interna extingue direitos legalmente garantidos.

14.5. O procedimento seguirá, quando aplicável, o Procedimento de Contestação de Serviços e Resolução de Conflitos.

15. Responsabilidades do Cliente

15.1. Prestar informações verdadeiras e suficientes para o orçamento e a execução.

15.2. Disponibilizar acesso, condições de segurança e autorizações que estejam sob sua responsabilidade.

15.3. Não solicitar execução ilegal ou incompatível com a habilitação do profissional.

15.4. Não compartilhar indevidamente PINs, senhas, dados de pagamento ou identificadores de terceiros.

15.5. Comunicar problemas relevantes por canais oficiais e atuar de boa-fé na apuração de ocorrências.

16. Responsabilidades do Prestador

16.1. Realizar diretamente ou sob responsabilidade legitimamente assumida as atividades que aceitou, atendendo ao escopo e aos requisitos técnicos pertinentes.

16.2. Manter habilitações e documentação profissional e fiscal exigidas; a GISUL adota como requisito comercial de credenciamento a aptidão para emitir nota fiscal relativa aos serviços prestados.

16.3. Adotar ferramentas, equipamentos de proteção e procedimentos adequados aos riscos, observada a distribuição de deveres de segurança aplicável.

16.4. Responder pelas falhas de execução a ele imputáveis, inclusive pela correção do serviço e por ressarcimentos comprovadamente devidos.

16.5. Apresentar previamente ao CLIENTE quaisquer propostas complementares de mão de obra ou materiais, sem cobrança unilateral.

17. Responsabilidades da GISUL e Limites Operacionais

17.1. A GISUL é responsável por suas atividades próprias de operação tecnológica, gestão dos recursos digitais, comunicação e processamento operacional da intermediação.

17.2. A execução técnica, a escolha de métodos, a observância das normas profissionais e o fornecimento contratado são atribuições diretas do PRESTADOR.

17.3. A definição das responsabilidades na relação interna entre GISUL e PRESTADOR não afasta responsabilidade que seja atribuída à plataforma por sua atuação efetiva ou por norma obrigatória.

17.4. A GISUL não promete disponibilidade ininterrupta de profissionais nem atendimento emergencial imediato em todas as localidades; eventuais providências urgentes dependerão das condições concretas.

18. Serviços Adicionais e Alterações Durante a Execução

18.1. O PRESTADOR poderá identificar a necessidade de novos materiais ou atividades não incluídos no escopo, devendo apresentá-los de forma discriminada ao CLIENTE.

18.2. O adicional somente poderá ser executado e cobrado após aprovação expressa, pelos meios disponibilizados e registrados.

18.3. A comissão de intermediação incidirá apenas sobre mão de obra adicional aprovada, jamais sobre materiais.

18.4. Despesas necessárias para corrigir defeitos imputáveis à execução anterior não poderão ser classificadas automaticamente como adicionais cobrados do CLIENTE.

19. Pacotes e Serviços Recorrentes

19.1. Pacotes e planos recorrentes deverão informar a quantidade ou periodicidade dos atendimentos, preço e condições específicas de execução.

19.2. Em cancelamento com atividades ainda não executadas, serão apurados os valores correspondentes às parcelas efetivamente prestadas e às pendentes, para restituição do que não for devido.

19.3. Se o PRESTADOR tiver recebido antecipadamente valores atribuíveis a intervenções não executadas, deverá devolvê-los conforme as condições da contratação e os mecanismos legalmente disponíveis.

19.4. A GISUL poderá auxiliar na substituição de profissional mediante concordância do CLIENTE e atualização dos registros da contratação.

19.5. Não haverá cobrança de multa ou taxa de cancelamento de pacote na fase inicial da GISUL.

20. Estornos, Reembolsos e Repasses

20.1. Os reembolsos deverão considerar os valores efetivamente devidos, a situação da execução e os meios de pagamento utilizados.

20.2. A GISUL encaminhará, quando responsável por essa etapa, as instruções de devolução ao parceiro financeiro, sem prometer prazo bancário que não controle.

20.3. Reclamações fundamentadas posteriores ao repasse não serão recusadas apenas porque os recursos já foram transferidos ao PRESTADOR.

20.4. A GISUL não poderá converter contestação não apurada em desconto definitivo arbitrário, observadas as hipóteses de retenção cautelar juridicamente admissíveis e tecnicamente disponíveis.

20.5. O regulamento financeiro específico disciplina os demonstrativos, estornos e repasses, sem impor taxas de cancelamento.

21. Conduta, Fraudes e Medidas Administrativas

21.1. São proibidos atos fraudulentos, falsificação de evidências, ameaças, discriminação, uso indevido de dados pessoais e utilização irregular das funcionalidades da GISUL.

21.2. Cancelamentos regulares, reclamações fundamentadas e avaliações de boa-fé não constituem, isoladamente, infração contratual.

21.3. Medidas de advertência, bloqueio, suspensão ou encerramento deverão ser proporcionais à ocorrência, conforme a Política de Conduta, Suspensão e Encerramento de Contas.

21.4. Nas infrações relevantes ou graves que justifiquem bloqueio cautelar, a análise administrativa interna da GISUL terá prazo máximo de 30 dias corridos, contado da aplicação do bloqueio, ressalvados procedimentos necessários ao cumprimento de determinações legais.

21.5. O usuário manterá acesso a canais de atendimento e informações necessárias ao tratamento de obrigações pendentes durante o bloqueio, na medida tecnicamente possível.

21.6. A ausência de manifestação do usuário não ocasionará banimento automático, que dependerá da apuração e de decisão administrativa fundamentada.

22. Proteção de Dados e Confidencialidade

22.1. A GISUL tratará dados pessoais para cadastro, identificação, elaboração de propostas, execução de contratações, processamento de pagamentos, segurança, atendimento e demais finalidades descritas na Política de Privacidade.

22.2. Os dados poderão ser compartilhados com PRESTADORES e operadores de tecnologia ou pagamentos na medida necessária à execução das atividades e conforme as condições informadas.

22.3. O CLIENTE deverá evitar transmitir dados sensíveis ou informações de terceiros sem necessidade, especialmente por imagens ou áudios.

22.4. O encerramento de conta não implicará eliminação imediata de todos os dados quando existirem hipóteses legítimas de conservação.

23. Inteligência Artificial e Direitos dos Titulares

23.1. A GISUL poderá utilizar inteligência artificial para interpretar solicitações, classificar demandas, estruturar propostas, estimar materiais e custos e apoiar a operação da plataforma.

23.2. A GISUL também prevê utilizar dados elegíveis provenientes de mensagens, descrições, imagens, áudios, propostas, avaliações, registros e históricos para treinar, testar, desenvolver e aperfeiçoar seus sistemas de inteligência artificial.

23.3. O tratamento para treinamento de IA deverá observar finalidade específica, base legal apropriada, minimização, salvaguardas de segurança, informação transparente e, quando exigível, consentimento específico.

23.4. O aceite destes Termos, isoladamente, não será tratado como consentimento irrestrito para toda finalidade de treinamento, inclusive por fornecedores externos.

23.5. Os direitos relacionados a decisões automatizadas e ao tratamento dos dados poderão ser exercidos nos termos da Política de Privacidade.

23.6. O CLIENTE poderá encaminhar solicitações relativas aos seus dados pessoais e ao tratamento automatizado para suporte@gisul.com.br, observados os procedimentos e direitos descritos na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

24. Recibo Eletrônico e Documentação Fiscal

24.1. A GISUL disponibilizará recibo eletrônico da contratação e do pagamento, com identificação da operação, descrição do serviço e valores correspondentes.

24.2. O PRESTADOR, como fornecedor dos serviços que efetivamente executar, será responsável pela emissão do documento fiscal referente ao valor integral da prestação, quando exigível e de acordo com a natureza efetiva da operação, sem confundir o valor bruto da contratação com o repasse líquido após a remuneração da plataforma.

24.3. A GISUL emitirá a documentação fiscal correspondente à sua remuneração por intermediação prestada ao PRESTADOR, conforme a estrutura comercial efetiva e as exigências tributárias aplicáveis.

24.4. O CLIENTE poderá solicitar informações e documentos fiscais referentes à contratação pelo e-mail suporte@gisul.com.br; a GISUL orientará ou encaminhará a solicitação ao responsável pela emissão, conforme a operação.

24.5. O PRESTADOR deverá manter aptidão de emissão de nota fiscal como requisito de participação na plataforma, sem prejuízo das regras fiscais específicas de cada tipo de serviço e fornecedor.

25. Propriedade Intelectual e Uso da Plataforma

25.1. Marcas, funcionalidades, códigos, modelos, telas, conteúdos institucionais e sistemas da GISUL são protegidos pelos direitos pertinentes, ressalvado conteúdo licitamente fornecido por terceiros.

25.2. O CLIENTE recebe autorização limitada, pessoal e não exclusiva para utilizar os recursos da plataforma conforme estes Termos.

25.3. É proibido explorar vulnerabilidades, copiar sistemas, extrair bases de dados de modo não autorizado, realizar engenharia reversa ilegal ou utilizar elementos da GISUL de forma fraudulenta.

25.4. A autorização para uso dos conteúdos enviados pelo CLIENTE observará as finalidades e condições de tratamento indicadas na Política de Privacidade e as demais bases jurídicas aplicáveis.

26. Alterações, Vigência e Encerramento

26.1. A GISUL poderá atualizar estes Termos para adequá-los à legislação, às funcionalidades e às condições comerciais, comunicando alterações materiais pelos meios apropriados.

26.2. Condições econômicas de contratações já aprovadas não serão alteradas retroativamente sem fundamento legítimo e a anuência necessária.

26.3. O CLIENTE poderá solicitar encerramento da conta, observadas obrigações pendentes e hipóteses legítimas de conservação de registros.

26.4. O encerramento não impede o processamento de reembolsos, a apuração de ocorrências anteriores nem o cumprimento de obrigações devidas.

27. Atendimento, Documentos Integrantes e Disposições Finais

27.1. O CLIENTE poderá contatar a GISUL pelo e-mail suporte@gisul.com.br ou pelos canais oficiais efetivamente disponibilizados no aplicativo e website para esclarecimentos, reclamações, cancelamentos, solicitações financeiras e questões de privacidade.

27.2. Integram o conjunto de regras aplicáveis, de acordo com o assunto: Política de Cancelamento e Reembolso; Política de Garantia e Qualidade; Procedimento de Contestação de Serviços e Resolução de Conflitos; Regulamento de Pagamentos, Intermediação Financeira e Repasses; Política de Privacidade; e Política de Conduta, Suspensão e Encerramento de Contas.

27.3. Na divergência entre documentos, deverão ser respeitadas as condições específicas de contratação efetivamente apresentadas ao CLIENTE e as regras obrigatórias aplicáveis, vedada interpretação que imponha taxas de cancelamento na fase inicial.

27.4. A invalidade de uma disposição não prejudicará as demais, desde que possam conservar sentido e eficácia.

27.5. Questões não expressamente previstas serão apreciadas conforme as condições efetivas da contratação, os registros disponíveis e as normas pertinentes, sem impedir meios legítimos de solução de controvérsias.

Versão 2026-10-27

Selo Banco Asaas

A GISUL TECHNOLOGY LTDA. atua exclusivamente como integradora tecnológica. Os serviços financeiros são prestados pelo Asaas, instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central.

Suporte Asaas: 0800 009 0037

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