Gisul

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Regulamento de Pagamentos e Repasses

Atualizado em 3 de novembro de 2026

Regulamento de Pagamentos, Intermediação Financeira e Repasses — GISUL

Documento 05 | Vigência: 27/10/2026

GISUL TECHNOLOGY LTDA • CNPJ 49.590.036/0001-61 • suporte@gisul.com.br

Sede: Rua Álvaro de Carvalho, 127, Centro Histórico de São Paulo – São Paulo/SP

Versão 2026-10-27 | Vigência 27/10/2026

1. Objeto e Aplicação

1.1. Este Regulamento disciplina o pagamento de serviços contratados na GISUL, a remuneração pela intermediação, a distribuição de valores e os procedimentos de repasse, estorno e reembolso.

1.2. As disposições aplicam-se a CLIENTES e PRESTADORES que utilizem a plataforma e integram os Termos e demais políticas da GISUL.

1.3. A contratação deverá especificar escopo, valor da mão de obra, valor dos materiais, eventuais condições promocionais e demais componentes da proposta comercial.

1.4. A GISUL é intermediadora tecnológica da contratação, cabendo ao PRESTADOR a execução técnica e as obrigações próprias do fornecimento do serviço.

1.5. Os processos financeiros dependerão dos recursos efetivamente contratados com o parceiro de pagamento e das regras aplicáveis a cada transação.

2. Definições Financeiras

2.1. CLIENTE: pessoa que solicita, aprova e paga a contratação por meio da GISUL.

2.2. PRESTADOR: profissional ou empresa independente cadastrada que aceita o atendimento e realiza a execução contratada.

2.3. MÃO DE OBRA: parcela do preço correspondente à execução de atividades pelo PRESTADOR, sobre a qual incide a comissão da GISUL.

2.4. MATERIAIS: produtos, peças ou insumos identificados na contratação, cuja parcela não integra a base de cálculo da comissão de intermediação.

2.5. REPASSE: transferência ao PRESTADOR dos valores que lhe são atribuídos após observadas as condições operacionais e financeiras aplicáveis.

3. Natureza da Intermediação e Parceiro Financeiro

3.1. A GISUL disponibiliza funcionalidades de contratação, comunicação, aprovação de propostas, acompanhamento e encaminhamento de instruções financeiras.

3.2. O processamento de pagamentos, transferências, estornos e demais serviços financeiros será realizado por prestadores especializados ou instituições habilitadas, nos limites dos contratos efetivamente existentes.

3.3. A utilização do aplicativo não significa que a GISUL seja instituição financeira ou de pagamento, nem pressupõe execução direta de atividades sujeitas a autorização específica.

3.4. Os pagamentos poderão transitar por contas, subcontas ou estruturas de processamento do parceiro financeiro, segundo o arranjo contratado.

3.5. A GISUL não garante a disponibilidade de split, bloqueio, repasse instantâneo ou compensação automatizada quando tais recursos não integrarem a infraestrutura financeira em uso.

4. Aprovação da Proposta e Pagamento Antecipado

4.1. O CLIENTE deverá aprovar a proposta comercial apresentada pela plataforma antes de efetuar o pagamento.

4.2. A proposta identificará, sempre que pertinente, mão de obra e materiais, permitindo a compreensão dos componentes do preço.

4.3. A GISUL processará o pagamento antecipado antes do encaminhamento da contratação aos profissionais elegíveis, conforme o fluxo disponível.

4.4. A confirmação do pagamento não equivale à aceitação automática do serviço por determinado PRESTADOR.

4.5. Se não for possível viabilizar a prestação contratada, serão adotadas as providências de reembolso ou solução cabível previstas nas políticas da GISUL.

5. Meios de Pagamento e Comprovante Eletrônico

5.1. Os meios de pagamento poderão incluir Pix e cartão, conforme as opções efetivamente exibidas no momento da contratação.

5.2. Eventuais condições de parcelamento serão apresentadas previamente, inclusive quantidade de parcelas, juros ou encargos incidentes quando houver.

5.3. O CLIENTE terá acesso às condições finais de pagamento para confirmação antes da cobrança.

5.4. A GISUL disponibilizará recibo eletrônico com identificação da contratação, data, valor pago e informações necessárias à identificação da transação.

5.5. O recibo poderá ser consultado pelos meios tecnológicos disponíveis ou solicitado pelo e-mail suporte@gisul.com.br.

6. Descontos Promocionais e Seus Efeitos

6.1. Os descontos promocionais concedidos ao CLIENTE incidirão sobre a parcela do preço expressamente definida como elegível nas condições da campanha.

6.2. Quando o desconto incidir sobre mão de obra, será aplicado antes do cálculo da participação financeira da GISUL e do PRESTADOR.

6.3. Na parcela de mão de obra, o efeito econômico do desconto será compartilhado proporcionalmente entre o PRESTADOR e a GISUL, na mesma proporção da divisão da mão de obra.

6.4. Não haverá redução sobre materiais quando a campanha restringir o benefício à mão de obra; descontos específicos sobre materiais deverão ser identificados previamente.

6.5. A condição promocional aplicada e a base de cálculo serão registradas nos elementos financeiros correspondentes à contratação.

7. Base de Cálculo da Comissão

7.1. A remuneração da GISUL pela intermediação corresponde à taxa de intermediação incidente sobre a parcela de mão de obra contratada e elegível, após descontos incidentes sobre essa parcela.

7.2. O PRESTADOR fará jus ao restante da parcela de mão de obra elegível, observadas obrigações financeiras legitimamente incidentes.

7.3. Os materiais não integrarão a base de cálculo da comissão, inclusive quando aprovados em proposta complementar.

7.4. Não serão considerados materiais, para fins de afastamento da comissão, valores que correspondam efetivamente à execução de mão de obra, mesmo que rotulados de outro modo.

7.5. A distribuição dos valores deverá refletir a realidade econômica e a composição efetivamente aprovada na proposta.

8. Demonstração do Rateio e Cálculos

8.1. Para cada contratação, o PRESTADOR pode consultar no aplicativo o valor bruto de mão de obra, os materiais, os descontos elegíveis, a taxa de intermediação descontada e o valor do repasse.

8.2. Descontos promocionais sobre a mão de obra reduzem a base antes da divisão entre o PRESTADOR e a GISUL.

8.3. Os valores de materiais são atribuídos integralmente ao PRESTADOR e não integram a base da taxa de intermediação.

9. Propostas Complementares

9.1. Caso surjam necessidades não contempladas na proposta original, o PRESTADOR poderá apresentar solicitação de complemento de escopo ou materiais.

9.2. Nenhuma cobrança suplementar será válida sem informação de descrição, preço e aprovação expressa do CLIENTE pelos meios admitidos na plataforma.

9.3. Mão de obra adicional aprovada integra a base de incidência da taxa de intermediação, considerados descontos elegíveis.

9.4. Materiais adicionais aprovados permanecerão fora da base de comissão da GISUL.

9.5. Correções de falhas de execução atribuíveis ao PRESTADOR não serão tratadas como serviço adicional remunerado.

10. Confirmação do Início e do Término

10.1. O registro de início do atendimento será realizado por meio do PIN de início, segundo o procedimento disponibilizado pela GISUL.

10.2. A conclusão operacional do serviço será registrada mediante PIN de término, observados os demais registros realmente disponíveis na plataforma.

10.3. O fornecimento do PIN de término não constitui renúncia a garantias nem confirmação definitiva de inexistência de defeitos.

10.4. Não será exigido checklist pré-início como condição para pagamento ou liberação de repasse.

10.5. Divergências sobre os registros de início ou conclusão poderão ser encaminhadas à GISUL pelos canais oficiais.

11. Janela de Conferência de 48 Horas

11.1. Após o registro válido do PIN de término, haverá prazo operacional de 48 (quarenta e oito) horas corridas para conferência da conclusão e identificação de eventual contestação fundamentada.

11.2. A contagem terá como referência o registro eletrônico de conclusão capturado pela plataforma.

11.3. Na ausência de contestação legítima ou outro impedimento aplicável, ao término do prazo será encaminhada a instrução de liberação dos valores atribuídos ao PRESTADOR.

11.4. O prazo de 48 horas corresponde à conferência financeira, não ao prazo total de garantia nem ao prazo final de efetivação bancária.

11.5. Caso haja contestação, as providências observarão a parcela controvertida e o procedimento de resolução de conflitos.

12. Prazos Efetivos e Conta do Prestador

12.1. Os repasses serão direcionados à conta bancária de titularidade do PRESTADOR, previamente cadastrada e validada conforme as exigências do parceiro financeiro.

12.2. A GISUL poderá instruir o repasse para conta externa quando essa possibilidade estiver disponível na solução financeira efetivamente contratada.

12.3. A efetivação do crédito dependerá das regras do parceiro financeiro, do sistema bancário e dos mecanismos de prevenção a fraudes aplicáveis.

12.4. Dados bancários incorretos, inconsistências cadastrais ou determinações legítimas podem afetar o processamento da transferência.

12.5. A instrução de repasse após a janela de 48 horas não constitui promessa de crédito instantâneo.

13. Tarifas e Custos Financeiros

13.1. Tarifas cobradas por terceiros serão identificadas conforme sua natureza, incluindo processamento, antecipação, parcelamento ou transferência, quando existentes.

13.2. Eventual tarifa financeira somente poderá ser atribuída ao PRESTADOR quando houver previsão contratual válida, informação prévia e demonstração individualizada.

13.3. Custos não informados ou não aceitos não poderão ser descontados unilateralmente dos valores devidos ao PRESTADOR.

13.4. Taxas externas relacionadas ao meio de pagamento não se confundem com multas ou taxas por cancelamento, as quais não serão cobradas pela GISUL no lançamento.

13.5. Qualquer alteração das condições financeiras aplicáveis deverá ser comunicada antes de produzir efeitos sobre contratações futuras.

14. Comprovantes e Demonstrativos do Prestador

14.1. O PRESTADOR poderá receber ou solicitar informações sobre o valor bruto de mão de obra, materiais, descontos elegíveis, comissão e repasse correspondente.

14.2. Os demonstrativos deverão identificar ajustes efetivamente aplicados, inclusive tarifas autorizadas, estornos e compensações juridicamente cabíveis.

14.3. A indicação do valor líquido do repasse não altera, por si só, o valor bruto da operação para efeitos fiscais.

14.4. Correções de informações financeiras incorretas poderão ser solicitadas por suporte@gisul.com.br.

14.5. Os demonstrativos refletirão os dados e funcionalidades existentes nos sistemas operacionais e financeiros utilizados.

15. Reclamações Após a Transferência

15.1. A transferência ao PRESTADOR não impede o recebimento e a análise de reclamações sobre defeitos, qualidade, descumprimento de escopo ou danos associados à execução.

15.2. A janela de conferência financeira não limita as garantias legalmente aplicáveis nem afasta obrigações de correção.

15.3. Quando houver reclamação fundamentada, a GISUL poderá solicitar esclarecimentos e promover o encaminhamento da solução adequada.

15.4. Se os valores já tiverem sido transferidos, eventuais obrigações de restituição ou ressarcimento serão apuradas independentemente desse fato.

15.5. A mera existência de reclamação não prova automaticamente obrigação de pagamento ou ressarcimento do PRESTADOR.

16. Retenção Cautelar de Parcela Contestada

16.1. Havendo contestação fundamentada, a GISUL poderá solicitar ao parceiro financeiro suspensão cautelar apenas da parcela efetivamente controvertida, quando juridicamente cabível e tecnicamente disponível.

16.2. A retenção cautelar terá finalidade de preservar a possibilidade de solução da controvérsia e não representará desconto definitivo ou punição.

16.3. A medida deverá ser proporcional, documentada e comunicada ao PRESTADOR, com oportunidade de apresentação de esclarecimentos.

16.4. Valores incontroversos deverão seguir o fluxo ordinário sempre que não houver impedimento legítimo ou limitação técnica justificada.

16.5. Não haverá retenção indiscriminada da integralidade dos recebíveis por simples apresentação de reclamação.

17. Cancelamento sem Taxas Ou Multas

17.1. No lançamento da GISUL, não serão cobradas taxas ou multas de cancelamento, deslocamento decorrente de cancelamento ou não comparecimento, tanto de CLIENTES quanto de PRESTADORES.

17.2. As ocorrências poderão ser registradas para viabilizar a comunicação, o atendimento, a segurança operacional e a análise de condutas fraudulentas.

17.3. Eventuais valores correspondentes a serviços efetivamente executados serão apurados separadamente, conforme as condições da contratação e os direitos aplicáveis.

17.4. A ausência de taxa de cancelamento não afasta obrigação de devolver valores recebidos por intervenções não executadas.

17.5. As regras de cancelamento e reembolso serão aplicadas em conjunto com a política específica, sem criação de penalidade financeira automática.

18. Estornos e Reembolsos

18.1. O reembolso poderá decorrer de contratação não viabilizada, cancelamento, execução não realizada ou outra hipótese de restituição cabível.

18.2. A GISUL encaminhará as providências operacionais de restituição ao parceiro financeiro conforme os recursos disponíveis.

18.3. O prazo de aparecimento do crédito poderá variar conforme Pix, cartão, emissor, arranjo ou instituição responsável pelo processamento.

18.4. Quando houver restituição parcial, deverá ser possível identificar a composição dos valores correspondentes às partes executadas e não executadas.

18.5. O processamento de devolução não constitui, por si só, reconhecimento de fraude ou falha de execução de qualquer das partes.

19. Pacotes e Serviços Recorrentes

19.1. Nos pacotes e contratações recorrentes, as intervenções executadas e não executadas serão individualizadas para apuração de valores.

19.2. Se o PRESTADOR cancelar o pacote após haver recebido valores pelas intervenções ainda não realizadas, deverá devolver o montante correspondente a essas intervenções.

19.3. A GISUL poderá instruir restituição de valores ainda disponíveis na estrutura financeira ou buscar a recuperação daqueles já transferidos ao PRESTADOR.

19.4. A continuidade do pacote por profissional substituto dependerá de concordância do CLIENTE e de condições comerciais compatíveis.

19.5. A devolução por prestação não executada é restituição de pagamento antecipado, não multa por cancelamento.

20. Cobranças Complementares e Materiais

20.1. Valores complementares referentes à ampliação de escopo, materiais ou serviços adicionais dependerão de apresentação prévia e aprovação expressa do CLIENTE.

20.2. A proposta complementar deverá diferenciar a parcela de mão de obra da parcela de materiais.

20.3. A GISUL não cobrará comissão sobre os materiais originais ou adicionais, preservada a correta classificação econômica dos itens.

20.4. O PRESTADOR não poderá impor reajuste unilateral por dificuldades ordinárias de execução do escopo já aceito.

20.5. Nenhum valor extra será devido para a mera correção de falha de execução atribuível ao PRESTADOR.

21. Documentação Fiscal e Recibo da Contratação

21.1. A GISUL disponibilizará recibo eletrônico referente à contratação e ao pagamento, com dados adequados de identificação da transação.

21.2. O PRESTADOR deverá estar apto a emitir documentos fiscais como condição de credenciamento e deverá emitir os documentos legalmente exigíveis relativos aos serviços que efetivamente fornecer.

21.3. Na estrutura comercial em que o PRESTADOR é fornecedor do serviço integral ao CLIENTE, a documentação fiscal da prestação deverá refletir o valor bruto pertinente à operação, e não apenas o repasse líquido após comissão.

21.4. A GISUL emitirá o documento fiscal correspondente à remuneração de intermediação efetivamente prestada ao PRESTADOR, conforme a configuração real da relação contratual e fiscal.

21.5. O CLIENTE poderá solicitar documentos fiscais pertinentes pelo e-mail suporte@gisul.com.br; a GISUL poderá encaminhar a solicitação ao responsável pela emissão.

21.6. A documentação referente a materiais deverá refletir quem efetivamente os fornece e a natureza fiscal da operação, sem pressupor que todos os itens sejam sempre fornecidos pelo mesmo sujeito.

22. Regularidade Cadastral e Dados Fiscais

22.1. A aprovação e a manutenção do cadastro do PRESTADOR dependerão de aptidão para emissão de nota fiscal referente às atividades realizadas por intermédio da GISUL.

22.2. O PRESTADOR deverá manter atualizados dados bancários, cadastrais, tributários e demais informações necessárias ao processamento da contratação.

22.3. A GISUL poderá solicitar comprovação da regularidade fiscal ou da capacidade de emissão dos documentos requeridos.

22.4. A ausência de condições de cumprir a exigência fiscal de credenciamento poderá motivar restrições proporcionais ou descredenciamento conforme os Termos do PRESTADOR.

22.5. O registro de transação e de intermediação não dispensa que cada parte cumpra as obrigações tributárias próprias de sua operação.

23. Ressarcimento de Danos Imputáveis ao Prestador

23.1. Quando a GISUL suportar despesas para reparar danos ou corrigir falhas comprovadamente imputáveis ao PRESTADOR, poderá apurar os custos necessários e proporcionais para buscar ressarcimento.

23.2. A apuração considerará o escopo aprovado, registros e evidências pertinentes, custo efetivamente incorrido e nexo causal da ocorrência.

23.3. O PRESTADOR será informado da alegação e dos valores apurados, com oportunidade de apresentar esclarecimentos ou contestação.

23.4. A obrigação de ressarcimento não poderá decorrer exclusivamente da apresentação de uma reclamação sem elementos mínimos de atribuição de responsabilidade.

23.5. Despesas exclusivamente decorrentes de falhas próprias da GISUL não serão automaticamente transferidas ao PRESTADOR.

24. Compensação com Recebíveis Futuros

24.1. Créditos de ressarcimento legitimamente constituídos e exigíveis poderão ser objeto de cobrança direta, acordo ou compensação com créditos futuros devidos ao PRESTADOR, quando preenchidos os requisitos legais e contratuais.

24.2. A compensação ficará limitada ao valor efetivamente devido, com demonstrativo individualizado e informação ao PRESTADOR.

24.3. Quando a operação envolver valores sob gestão do parceiro financeiro, a compensação dependerá da disponibilidade técnica e das respectivas autorizações contratuais.

24.4. A existência de contestação fundamentada poderá justificar medida cautelar proporcional, quando admissível, mas não autoriza apropriação definitiva de valores ainda sujeitos a apuração.

24.5. A compensação de prejuízos efetivos ou restituições exigíveis não será aplicada como multa financeira por cancelamento ou não comparecimento.

25. Suspensão, Encerramento de Conta e Saldos

25.1. O bloqueio, suspensão ou encerramento cadastral do PRESTADOR não autoriza apropriação indiscriminada de valores pertencentes a terceiros.

25.2. Obrigações pendentes, repasses legítimos, restituições e eventuais créditos de ressarcimento serão reconciliados conforme sua natureza e exigibilidade.

25.3. Retenções cautelares ou compensações somente poderão ocorrer nas situações juridicamente admitidas e tecnicamente disponíveis.

25.4. O encerramento da conta não extingue automaticamente obrigações financeiras regularmente constituídas antes da desativação.

25.5. Permanecerá disponível o e-mail suporte@gisul.com.br para solicitação de informações e tratamento de pendências após a restrição cadastral.

26. Fraudes e Segurança de Pagamentos

26.1. A GISUL e os parceiros financeiros poderão adotar verificações de identidade, de titularidade de conta e de integridade de pagamentos, conforme as regras e funcionalidades efetivas.

26.2. Fraudes comprovadas, uso indevido de credenciais, registros falsos e manipulação de transações poderão originar medidas administrativas previstas na Política de Conduta.

26.3. Bloqueios preventivos por infrações relevantes ou graves observarão o procedimento e o prazo máximo de 30 dias para análise interna da GISUL previstos na política correspondente.

26.4. A cooperação do usuário na apuração não constitui admissão automática de responsabilidade.

26.5. As medidas de segurança não poderão justificar retenção arbitrária ou indefinida de quantias de terceiros.

27. Proteção de Dados Financeiros

27.1. As informações sobre transações, documentos e dados necessários a pagamentos serão tratadas conforme as finalidades da contratação, segurança, atendimento e obrigações pertinentes.

27.2. A utilização de fornecedores especializados e a eventual transferência de informações observarão as condições previstas na Política de Privacidade.

27.3. O acesso interno às informações financeiras deverá observar necessidade funcional e mecanismos apropriados de segurança.

27.4. Os prazos de conservação corresponderão a obrigações e hipóteses legítimas de retenção de dados.

27.5. Solicitações sobre informações pessoais poderão ser encaminhadas ao e-mail suporte@gisul.com.br.

28. Atendimento e Revisão de Lançamentos

28.1. As solicitações relacionadas a pagamentos, repasses, reembolsos, documentos financeiros e demonstrativos poderão ser encaminhadas a suporte@gisul.com.br.

28.2. O solicitante deverá, quando possível, identificar a contratação e apresentar descrição objetiva da divergência financeira.

28.3. A GISUL poderá solicitar documentos e esclarecimentos adicionais pertinentes à análise.

28.4. Quando constatado erro material, será realizado o encaminhamento da correção conforme as capacidades do parceiro de pagamento e demais condições aplicáveis.

28.5. A análise de uma solicitação não implica, por si só, reconhecimento prévio de obrigação financeira ou responsabilidade.

29. Disposições Finais

29.1. Este Regulamento deverá ser interpretado de forma coerente com os Termos de Uso do CLIENTE e PRESTADOR e com as Políticas de Cancelamento, Garantia, Contestação, Privacidade e Conduta da GISUL.

29.2. Alterações relevantes de condições financeiras aplicáveis a contratações futuras serão comunicadas pelos canais oficiais antes de sua aplicação.

29.3. Nenhuma disposição institui taxa ou multa por cancelamento, deslocamento decorrente de cancelamento ou não comparecimento.

29.4. A GISUL desempenha funções de intermediação tecnológica, e o PRESTADOR responde pela execução técnica dos serviços que aceita, observadas as responsabilidades aplicáveis a cada parte.

29.5. Este documento entra em vigor em 27 de outubro de 2026; dúvidas e solicitações poderão ser encaminhadas ao e-mail suporte@gisul.com.br.

Versão 2026-10-27

Selo Banco Asaas

A GISUL TECHNOLOGY LTDA. atua exclusivamente como integradora tecnológica. Os serviços financeiros são prestados pelo Asaas, instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central.

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