Gisul
Política de Garantia e Qualidade
Atualizado em 3 de novembro de 2026
Política de Garantia e Qualidade dos Serviços — GISUL
Documento 03 | Vigência: 26/10/2026
GISUL TECHNOLOGY LTDA • CNPJ 49.590.036/0001-61 • suporte@gisul.com.br
Sede: Rua Álvaro de Carvalho, 127, Centro Histórico de São Paulo – São Paulo/SP
Versão 2026-10-27 | Vigência 26/10/2026
1. Objeto e Aplicação
1.1. Esta Política estabelece critérios de qualidade, verificação de serviços, tratamento de falhas, garantia e medidas de correção relativas às contratações intermediadas pela GISUL.
1.2. Aplica-se aos CLIENTES e PRESTADORES participantes da plataforma e integra as condições de contratação, em conjunto com os Termos de Uso e políticas complementares.
1.3. A execução material e técnica dos serviços contratados compete ao PRESTADOR independente, enquanto a GISUL fornece recursos tecnológicos de intermediação, registro, comunicação e acompanhamento operacional.
1.4. As medidas administrativas previstas neste instrumento não impedem a aplicação de obrigações inderrogáveis que incidam sobre a contratação.
2. Definições
2.1. CLIENTE é o contratante do serviço; PRESTADOR é o profissional cadastrado que aceita e executa a demanda; GISUL é a intermediadora tecnológica.
2.2. PROPOSTA é a descrição aprovada do escopo, prazo, preço de mão de obra e materiais, quando houver.
2.3. PIN DE INÍCIO e PIN DE TÉRMINO são confirmações operacionais da chegada/início e da conclusão comunicada do serviço, respectivamente.
2.4. FALHA DE EXECUÇÃO corresponde à desconformidade técnica ou funcional atribuível à atuação do PRESTADOR; serviço adicional é o objeto novo expressamente aprovado pelo CLIENTE.
2.5. GARANTIA refere-se aos deveres de correção de vícios ou defeitos previstos nas condições contratuais e nas normas obrigatórias incidentes.
3. Princípios de Qualidade
3.1. O PRESTADOR deverá executar os serviços com diligência, segurança, técnica compatível com a especialidade declarada e respeito ao escopo aprovado.
3.2. O orçamento deverá distinguir mão de obra e materiais, permitindo verificar a efetiva prestação e eventuais complementações aprovadas.
3.3. Nenhuma dificuldade ordinária de execução autoriza aumento unilateral do preço inicialmente aceito.
3.4. A correção de erro imputável ao PRESTADOR não será considerada nova contratação nem gerará cobrança adicional ao CLIENTE.
3.5. Os registros da plataforma, as evidências apresentadas pelas partes e as condições observáveis do serviço serão utilizados na avaliação de divergências.
4. Requisitos e Qualificação dos Prestadores
4.1. O PRESTADOR deverá possuir competência compatível com as especialidades que anunciar e aceitar, declarando informações verdadeiras e atualizadas durante seu credenciamento.
4.2. Quando legalmente exigível, deverá manter registros, licenças, habilitações e documentos de responsabilidade técnica formal correspondentes à atividade realizada.
4.3. A GISUL poderá solicitar comprovação de habilitações específicas antes do atendimento ou no curso de apuração fundamentada.
4.4. A aprovação cadastral consiste na verificação dos requisitos adotados pela plataforma; não representa certificação universal de qualidade ou habilitação para atividades distintas.
4.5. A permanência cadastral do PRESTADOR depende de aptidão para emitir nota fiscal relativa aos serviços prestados, conforme as exigências de credenciamento da GISUL.
4.6. O PRESTADOR é responsável por suas ferramentas, equipamentos e EPIs, às próprias expensas na condição de profissional independente, observadas as obrigações de segurança que possam recair legalmente sobre outras partes.
5. Responsabilidade Pela Execução
5.1. O PRESTADOR assume, na relação contratual interna com a GISUL, a responsabilidade direta pela correta execução técnica do escopo que aceitou.
5.2. Essa responsabilidade inclui métodos executivos, segurança do trabalho, materiais por ele fornecidos, proteção do ambiente, organização, limpeza pertinente e correção das falhas de sua atuação.
5.3. A GISUL é responsável pelas suas atividades de operação tecnológica, intermediação, registro, comunicação e demais obrigações próprias da plataforma.
5.4. A divisão interna de responsabilidades não constitui exclusão absoluta de responsabilidades legais que possam ser atribuídas à GISUL em situações específicas.
5.5. Danos exclusivamente decorrentes de falhas próprias da GISUL não serão automaticamente transferidos ao PRESTADOR.
6. Escopo, Materiais e Alterações
6.1. A proposta aceita delimita as atividades contratadas e o respectivo preço, discriminando mão de obra e materiais quando aplicável.
6.2. Eventuais necessidades de serviços complementares ou materiais não previstos serão comunicadas previamente ao CLIENTE, com indicação de justificativa e preço.
6.3. A execução de complementações dependerá de aprovação expressa do CLIENTE pelos canais operacionais disponibilizados pela GISUL.
6.4. A comissão da GISUL incidirá exclusivamente sobre a mão de obra, inclusive mão de obra adicional aprovada, e não incidirá sobre materiais originais ou adicionais.
6.5. Quando a necessidade de reparo decorrer de falha técnica do PRESTADOR, não será autorizada nova cobrança pela correção do defeito.
7. Início, Conclusão e PINs
7.1. O PIN de início servirá como confirmação operacional da chegada e do início do atendimento, observadas as funcionalidades disponíveis.
7.2. O PRESTADOR deverá comunicar ao CLIENTE impedimentos reais à execução antes de realizar atividades fora do escopo aprovado.
7.3. Concluído o atendimento, poderão ser registrados elementos de evidência pertinentes e será utilizado o PIN de término segundo os procedimentos disponíveis.
7.4. O fornecimento do PIN de término não significa renúncia à garantia legal, à garantia contratual eventualmente concedida ou a medidas de reparação pertinentes.
7.5. O PIN não constitui prova absoluta de conformidade técnica, tampouco substitui a análise de reclamação fundamentada.
7.6. Os procedimentos de início e término observarão apenas as funcionalidades efetivamente disponibilizadas pela GISUL.
8. Conferência e Comunicação de Falhas
8.1. Após o PIN de término, haverá janela operacional de 48 (quarenta e oito) horas corridas para conferência financeira, sem prejuízo de reclamações de garantia apresentadas posteriormente.
8.2. CLIENTES poderão relatar falhas ao e-mail suporte@gisul.com.br ou por canais efetivamente disponibilizados pela GISUL.
8.3. As reclamações devem indicar, na medida do possível, a contratação, o defeito observado e registros que auxiliem a apuração.
8.4. A GISUL poderá solicitar esclarecimentos às partes e examinar evidências antes de determinar providências operacionais.
8.5. Havendo reclamação fundamentada, poderá solicitar ao parceiro financeiro a suspensão cautelar proporcional da parcela genuinamente controvertida, quando juridicamente cabível e tecnicamente disponível.
8.6. Valores incontroversos deverão seguir o fluxo regular de repasse, respeitados impedimentos legítimos e as capacidades do parceiro financeiro.
8.7. O PRESTADOR será informado da ocorrência e poderá apresentar sua manifestação e documentos pertinentes.
9. Garantia dos Serviços
9.1. O PRESTADOR deverá atender às obrigações de garantia correspondentes à natureza do serviço realizado e às condições previamente informadas.
9.2. Nenhuma limitação temporal operacional de conferência ou liberação de repasse implica extinção antecipada de direitos de garantia.
9.3. A garantia cobre defeitos ou desconformidades imputáveis à execução contratada, considerados o escopo, as condições técnicas e as circunstâncias do caso.
9.4. Problemas preexistentes, intervenções posteriores de terceiros, uso indevido ou eventos estranhos ao serviço serão considerados na análise do nexo causal, sem exclusões automáticas.
9.5. O prestador deverá prestar as informações necessárias à verificação da origem do problema e colaborar com a correção quando responsável.
10. Reclamações e Evidências
10.1. A reclamação poderá ser encaminhada pelo CLIENTE ao e-mail suporte@gisul.com.br com identificação da contratação e descrição do ocorrido.
10.2. A GISUL poderá utilizar conversas pertinentes, PINs, fotografias voluntariamente apresentadas, proposta e registros financeiros para examinar o caso.
10.3. Não será exigido registro em checklist inexistente como condição para apresentação ou recebimento de reclamação.
10.4. As evidências serão avaliadas quanto à coerência, pertinência e possibilidade de verificação, sem presumir fraude pela mera existência de versões divergentes.
10.5. A informação de que o cliente forneceu PIN de término não será tratada como aceitação definitiva de defeitos ocultos.
11. Verificação Técnica
11.1. Quando necessário, a GISUL poderá solicitar laudos, fotografias, descrições, orçamentos de correção ou manifestação técnica das partes.
11.2. A identificação da responsabilidade considerará escopo aprovado, estado anterior do local, atuação efetiva do prestador e nexo entre conduta e dano.
11.3. A GISUL poderá encaminhar a ocorrência para avaliação adicional quando as evidências iniciais forem insuficientes.
11.4. A análise administrativa não se confunde com perícia técnica obrigatória em todos os casos e não deve antecipar responsabilização sem base suficiente.
11.5. Informações manifestamente falsas, adulteradas ou incompatíveis poderão ser analisadas conforme a Política de Conduta.
12. Prazos e Retorno para Correção
12.1. O PRESTADOR será comunicado sobre reclamação de falha a ele atribuída e deverá responder dentro do prazo informado conforme urgência, gravidade e condições objetivas da ocorrência.
12.2. A correção deverá ser agendada entre as partes, com a cooperação operacional da GISUL quando possível.
12.3. Em situações de risco à segurança, integridade do imóvel ou agravamento dos danos, poderão ser solicitadas medidas imediatas de contenção compatíveis com a disponibilidade de profissionais.
12.4. A ausência de resposta ou recusa injustificada do PRESTADOR poderá ensejar designação de substituto e apuração de eventual ressarcimento.
12.5. O retorno para reparação de falha imputável ao PRESTADOR não ensejará cobrança adicional de mão de obra ou novo valor de materiais necessários à correção de seu erro.
13. Medidas de Solução e Reexecução
13.1. A GISUL adotará como procedimento prioritário o encaminhamento da reclamação ao PRESTADOR para correção ou reexecução do serviço defeituoso.
13.2. Constatada falha atribuível ao PRESTADOR, este deverá executar a correção sem custos adicionais ao CLIENTE, observadas as condições técnicas necessárias.
13.3. Se o PRESTADOR originário não puder atender ou recusar injustificadamente a correção, a GISUL poderá buscar outro profissional qualificado, conforme disponibilidade e necessidade.
13.4. A priorização contratual da reexecução não elimina soluções obrigatórias que possam ser aplicáveis a situações concretas, inclusive restituição ou abatimento quando juridicamente exigíveis.
13.5. O CLIENTE não estará obrigado a pagar uma segunda vez para obter a correção de falha que seja responsabilidade do PRESTADOR.
14. Correção por Profissional Substituto
14.1. A GISUL poderá apresentar ou designar outro PRESTADOR para realizar reparação quando não houver solução viável com o responsável original.
14.2. A contratação do profissional substituto deverá considerar o trabalho necessário para corrigir a falha demonstrada e minimizar custos desnecessários.
14.3. A eventual continuidade de escopo não relacionado à falha demandará proposta própria e aprovação do CLIENTE.
14.4. Quando a GISUL custear a correção de dano atribuível ao profissional original, poderá apurar o ressarcimento dos valores necessários e proporcionais.
14.5. A nomeação de substituto não representará reconhecimento automático de responsabilidade antes da análise dos elementos pertinentes.
15. Materiais, Equipamentos e Condições do Local
15.1. O PRESTADOR será responsável pela adequação dos materiais que fornecer e empregar no serviço, respeitadas especificações acordadas e obrigações do fornecedor.
15.2. Quando materiais forem fornecidos pelo CLIENTE, o PRESTADOR deverá alertar previamente sobre incompatibilidades técnicas detectáveis que possam comprometer o serviço.
15.3. O CLIENTE deverá informar riscos conhecidos e condições relevantes de acesso e uso do local, sem substituir a avaliação técnica e de segurança do PRESTADOR.
15.4. Equipamentos e ferramentas utilizados pelo PRESTADOR deverão estar em condições adequadas de uso.
15.5. A necessidade de substituição de material não previsto por motivo alheio a falha de execução deverá ser orçada e autorizada previamente.
16. Danos Patrimoniais e Obrigações de Reparação
16.1. Danos comprovadamente decorrentes de ação ou omissão atribuível ao PRESTADOR poderão ensejar obrigação de reparação na medida de sua responsabilidade.
16.2. A apuração observará evidências da situação anterior, extensão do dano, nexo causal, necessidade das providências e custos efetivamente suportados.
16.3. A GISUL poderá apoiar a comunicação e o encaminhamento de solução entre as partes, sem assumir automaticamente a execução técnica.
16.4. Não poderão ser exigidos do PRESTADOR valores referentes exclusivamente a falhas da própria GISUL ou danos que não lhe sejam juridicamente imputáveis.
16.5. As responsabilidades perante o CLIENTE e os direitos internos de ressarcimento entre GISUL e PRESTADOR serão avaliados conforme a operação e as obrigações aplicáveis.
17. Ressarcimento, Retenção Cautelar e Compensação Financeira
17.1. O PRESTADOR responderá pelos prejuízos comprovadamente decorrentes de falhas, atos ou omissões que lhe sejam juridicamente imputáveis na execução contratada.
17.2. Quando a GISUL desembolsar quantias para corrigir serviços ou reparar danos imputáveis ao PRESTADOR, poderá apurar crédito de ressarcimento referente às despesas necessárias, efetivas e proporcionais.
17.3. A apuração identificará ocorrência, evidências, nexo causal, valor, comprovantes e manifestação do PRESTADOR.
17.4. O PRESTADOR será comunicado sobre os fundamentos e o demonstrativo do ressarcimento e poderá apresentar esclarecimentos e contestação.
17.5. A GISUL poderá buscar ressarcimento mediante pagamento direto, acordo ou compensação com créditos futuros devidos ao PRESTADOR, somente se presentes requisitos contratuais e legais e crédito exigível.
17.6. A compensação será limitada ao valor efetivamente devido e acompanhada de demonstrativo individualizado, considerando as regras do parceiro financeiro.
17.7. Havendo disputa fundamentada ainda em apuração, poderão ser adotadas medidas cautelares proporcionais quando juridicamente admissíveis, sem apropriação definitiva arbitrária e preservando parcelas incontroversas.
17.8. Quando compensação não for permitida ou tecnicamente viável, a GISUL poderá utilizar meios legítimos de cobrança.
17.9. Suspensão ou encerramento cadastral não extingue obrigações de ressarcimento legitimamente constituídas, nem autoriza retenção indiscriminada.
17.10. Os mecanismos desta seção não constituem multas ou taxas financeiras por cancelamento, deslocamento decorrente de cancelamento ou não comparecimento.
18. Emergências e Situações de Risco
18.1. Em ocorrências com risco imediato à saúde, integridade física ou segurança do local, as partes deverão adotar medidas de proteção compatíveis com a situação e buscar serviços públicos emergenciais quando necessários.
18.2. A GISUL poderá auxiliar na comunicação, no encaminhamento de atendimento técnico ou na busca de profissional substituto conforme seus recursos e disponibilidade operacional.
18.3. A plataforma não garante atendimento emergencial imediato ou disponibilidade contínua de todas as especialidades.
18.4. O PRESTADOR deverá interromper atividade insegura que não possa controlar e comunicar os riscos identificados.
18.5. Os custos de medidas de contenção decorrentes de erro comprovado do PRESTADOR poderão integrar apuração de ressarcimento, nos limites da necessidade e da responsabilidade atribuível.
19. Avaliações, Qualidade e Medidas Cadastrais
19.1. CLIENTES poderão apresentar avaliações e reclamações de boa-fé, que não constituirão infração isoladamente.
19.2. A GISUL poderá considerar histórico de falhas comprovadas, reincidência, cooperação com garantias e ocorrências graves na gestão de qualidade dos PRESTADORES.
19.3. As medidas administrativas deverão ser proporcionais e fundamentadas, conforme a Política de Conduta, Suspensão e Encerramento de Contas.
19.4. Quando ocorrência grave justificar bloqueio cautelar, a GISUL terá prazo máximo de 30 dias corridos para concluir análise interna, conforme a política disciplinar.
19.5. A recusa injustificada e reiterada de cumprir obrigações de garantia poderá acarretar advertência, restrição, suspensão ou descredenciamento, sem multa automática.
19.6. Cancelamentos regulares e não comparecimento não terão cobrança de taxa ou multa financeira na fase inicial de operação.
20. Limites da Intermediação e Obrigações Próprias da GISUL
20.1. A GISUL oferece meios tecnológicos de intermediação, incluindo apresentação de propostas, comunicação e recursos de registro, contratação e administração operacional.
20.2. A execução técnica, o cumprimento das exigências profissionais, a qualidade do serviço e a correção de falhas de execução constituem obrigações do PRESTADOR.
20.3. A identificação contratual da GISUL como intermediadora tecnológica não exclui, por si só, responsabilidades próprias ou solidárias que possam ser juridicamente atribuídas à plataforma.
20.4. A GISUL não assumirá responsabilidade técnica direta pela realização de atividades que não executa, sem prejuízo de cumprir obrigações legais relacionadas à sua atuação efetiva.
20.5. A divisão interna de encargos e o mecanismo de ressarcimento não poderão ser utilizados para transferir automaticamente ao PRESTADOR falhas exclusivamente atribuíveis à GISUL.
21. Proteção de Dados e Registros
21.1. Dados fornecidos durante reclamações, registros de qualidade e correções serão tratados conforme a Política de Privacidade da GISUL.
21.2. Informações pessoais poderão ser utilizadas para avaliação de reclamações, prevenção de fraude, operação da plataforma e outras finalidades devidamente informadas e juridicamente amparadas.
21.3. O uso de dados elegíveis para treinamento e aperfeiçoamento dos sistemas de inteligência artificial observará as finalidades, bases legais e salvaguardas definidas na Política de Privacidade.
21.4. A eliminação ou encerramento de conta não implica descarte imediato de registros cuja conservação seja admitida ou exigida.
21.5. Solicitações relacionadas a dados pessoais poderão ser encaminhadas a suporte@gisul.com.br.
22. Contestações e Procedimento Administrativo
22.1. As partes poderão apresentar manifestação relativa à identificação de falhas, custos de correção, atribuição de responsabilidade e medidas administrativas.
22.2. A GISUL considerará as evidências pertinentes e poderá solicitar documentos ou esclarecimentos adicionais.
22.3. A apresentação de reclamação não autoriza automaticamente retenção definitiva ou compensação de valores do PRESTADOR.
22.4. Quando necessário, a GISUL poderá registrar a conclusão administrativa e comunicar as medidas operacionais pertinentes.
22.5. As decisões observarão as condições previstas no Procedimento de Contestação e, quanto aos PRESTADORES, no Regulamento de Pagamentos e Repasses.
23. Contato, Atualizações e Disposições Finais
23.1. Os canais oficiais de reclamações, comunicações de garantia, solicitações e esclarecimentos incluem o e-mail suporte@gisul.com.br e os recursos efetivamente disponibilizados no aplicativo.
23.2. Esta Política integra os Termos do Cliente e do Prestador e deve ser interpretada de maneira coerente com a Política de Cancelamento, o Regulamento de Pagamentos, o Procedimento de Contestação e a Política de Conduta.
23.3. A GISUL poderá atualizar esta Política mediante disponibilização de nova versão, observadas as condições aplicáveis às contratações já realizadas.
23.4. O eventual silêncio contratual sobre medidas previstas de forma obrigatória não deverá ser interpretado como eliminação de direitos e deveres inderrogáveis.
23.5. Esta Política entra em vigor em 26 de outubro de 2026.
Versão 2026-10-27
