Gisul

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Política de Conduta, Suspensão e Encerramento de Contas

Atualizado em 3 de novembro de 2026

Política de Conduta, Suspensão e Encerramento de Contas — GISUL

Documento 08 | Vigência: 26/10/2026

GISUL TECHNOLOGY LTDA • CNPJ 49.590.036/0001-61 • suporte@gisul.com.br

Sede: Rua Álvaro de Carvalho, 127, Centro Histórico de São Paulo – São Paulo/SP

Versão 2026-10-27 | Vigência 26/10/2026

1. Objetivo e Abrangência

1.1. Esta Política disciplina padrões de conduta, registros de infração, medidas administrativas, bloqueios preventivos, suspensão, descredenciamento e encerramento de contas da GISUL.

1.2. Aplica-se a CLIENTES e PRESTADORES, resguardadas as obrigações específicas inerentes à respectiva condição.

1.3. Integra os Termos de Uso da GISUL e deve ser interpretada em conjunto com as políticas de Garantia, Cancelamento, Contestação, Pagamentos e Privacidade.

1.4. A GISUL atua como intermediadora tecnológica, cabendo ao PRESTADOR a execução técnica das atividades aceitas, preservadas as obrigações próprias da plataforma.

2. Definições

2.1. CLIENTE é o usuário que solicita ou contrata serviços pela plataforma.

2.2. PRESTADOR é o profissional independente cadastrado que pode aceitar e executar serviços contratados.

2.3. STRIKE é o registro administrativo de ocorrência ou infração associado à conta, sujeito a exame e eventual revisão.

2.4. BLOQUEIO PREVENTIVO é a restrição temporária de funcionalidades adotada diante de risco ou infração relevante, durante apuração interna.

2.5. BANIMENTO é o encerramento definitivo da possibilidade de utilização da conta, quando justificado pela gravidade e pelas evidências.

3. Princípios Gerais

3.1. As medidas administrativas observarão os critérios de boa-fé, fundamentação, proporcionalidade, segurança e consistência dos registros.

3.2. A mera existência de reclamação contra um usuário não implica reconhecimento automático de infração.

3.3. As comunicações serão realizadas pelo e-mail cadastrado, recursos efetivamente existentes no aplicativo ou outro canal oficial pertinente.

3.4. Quando tecnicamente possível, a GISUL preservará o acesso ao suporte e às informações necessárias para resolver obrigações pendentes, mesmo com funcionalidades operacionais bloqueadas.

4. Conduta e Boa-fé

4.1. CLIENTES e PRESTADORES deverão fornecer informações corretas, agir com respeito e cumprir as condições das contratações aprovadas.

4.2. São incompatíveis com a plataforma a fraude, falsificação de evidências, intimidação, discriminação, ameaças e a manipulação deliberada de pagamentos ou avaliações.

4.3. As partes deverão colaborar de boa-fé com esclarecimentos pertinentes a ocorrências reais e verificáveis.

4.4. Reclamações, avaliações negativas e pedidos de revisão apresentados de boa-fé não constituem, por si só, infrações, ainda que questionem a GISUL ou um serviço.

4.5. A GISUL poderá verificar denúncias deliberadamente falsas, uso abusivo de contas e comportamentos destinados a produzir prejuízo indevido a terceiros.

5. Deveres do Cliente

5.1. O CLIENTE deverá informar corretamente o serviço pretendido, as condições de acesso e as circunstâncias relevantes ao atendimento.

5.2. O CLIENTE não poderá utilizar credenciais ou PINs para simular início ou conclusão de serviço não executado.

5.3. Serviços adicionais ou materiais complementares deverão ser aprovados antes de sua cobrança ou execução.

5.4. O CLIENTE deverá respeitar o PRESTADOR e não exigir tarefas ilícitas, inseguras ou estranhas ao escopo contratado.

5.5. Cancelamentos realizados de forma regular e reclamações legítimas não gerarão taxas, multas ou restrições automáticas de conta.

6. Deveres do Prestador

6.1. O PRESTADOR deverá executar diretamente os serviços que aceitar com diligência, técnica adequada e respeito à segurança.

6.2. O PRESTADOR deverá manter habilitações, registros e licenças necessários à atividade e condições para emissão de nota fiscal, como requisito de permanência na GISUL.

6.3. Cabe ao PRESTADOR independente custear, manter e utilizar os equipamentos de proteção individual adequados à sua atividade, ressalvadas obrigações legalmente atribuídas a terceiros.

6.4. O PRESTADOR deverá respeitar os preços e escopos aprovados, solicitar autorização expressa para adicionais e não cobrar nova execução para reparar falhas próprias.

6.5. O PRESTADOR deverá comunicar impedimentos de comparecimento ou execução com antecedência razoável sempre que possível.

6.6. O PRESTADOR deverá colaborar com reclamações de garantia e correções legitimamente devidas, mesmo após o recebimento do repasse.

7. Integridade de Registros e Provas

7.1. É proibido adulterar fotografias, recibos, horários, mensagens e registros operacionais para obter vantagem indevida.

7.2. Os PINs de início e término são mecanismos operacionais e não eliminam a possibilidade de reclamação posterior por defeitos.

7.3. A GISUL poderá considerar registros de propostas, pagamentos, mensagens, fotografias e outras evidências pertinentes à ocorrência.

7.4. Não será exigido checklist pré-início do serviço, funcionalidade não adotada na operação inicial da GISUL.

7.5. A coleta e o uso de informações para análise observarão a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

8. Classificação de Ocorrências e Medidas

8.1. As ocorrências poderão ser classificadas conforme gravidade, reincidência, riscos e documentação disponível.

8.2. As medidas administrativas deverão ter fundamento contratual ou legal, ser justificadas e respeitar a proporcionalidade.

8.3. Poderão ser adotadas orientação, advertência, restrição de funcionalidades, bloqueio preventivo, suspensão e encerramento de conta, conforme o caso.

8.4. Irregularidades pontuais sem risco relevante poderão receber encaminhamento orientativo, sem necessidade de suspensão.

8.5. Condutas fraudulentas, ameaças graves ou riscos relevantes poderão justificar medidas preventivas imediatas, sem antecipar conclusão definitiva.

9. Strikes, Bloqueio e Prazo de Análise

9.1. O strike identifica administrativamente uma ocorrência ou infração e não determina automaticamente o banimento.

9.2. Quando uma infração relevante ou grave justificar medida cautelar, a GISUL poderá bloquear temporariamente a conta enquanto examina a ocorrência.

9.3. O prazo máximo para a GISUL concluir a análise interna será de 30 (trinta) dias corridos, contados da aplicação do bloqueio preventivo.

9.4. Durante o bloqueio, poderão ser restringidas novas contratações, ofertas ou aceitações de serviços, preservando-se canais de atendimento e o tratamento de obrigações pendentes.

9.5. O usuário poderá apresentar explicações e documentos durante a apuração pelo e-mail suporte@gisul.com.br; os 30 dias são prazo de análise da GISUL, e não prazo obrigatório para defesa do usuário.

9.6. Ao concluir o exame, a GISUL poderá desbloquear a conta, aplicar medida proporcional ou determinar encerramento definitivo quando comprovada infração que o justifique.

9.7. A falta de manifestação do usuário não implicará banimento automático; a decisão deverá considerar os elementos disponíveis.

9.8. O registro de strike não implica necessariamente bloqueio imediato, cuja necessidade dependerá da gravidade e dos riscos.

9.9. O usuário será informado sobre a decisão administrativa e poderá solicitar revisão de registro incorreto ou medida desproporcional.

10. Informação e Comunicação das Medidas

10.1. As comunicações deverão apresentar, na extensão cabível, a natureza da ocorrência e a restrição aplicada.

10.2. A GISUL poderá limitar detalhes cuja revelação comprometa segurança, privacidade de terceiros ou apuração legítima de fraude.

10.3. Quando houver bloqueio, o suporte continuará disponível pelo endereço suporte@gisul.com.br para pendências financeiras, documentais ou contratuais.

10.4. Quando possível, a GISUL manterá registro das datas e justificativas das medidas administrativas.

11. Segurança, Ameaças e Condutas Graves

11.1. Ameaças à integridade física, assédio, violência, exigências ilícitas e exposição indevida de informações poderão justificar bloqueio preventivo imediato.

11.2. A GISUL poderá orientar a interrupção do atendimento diante de situação de risco, sem garantir disponibilidade imediata de equipe emergencial.

11.3. Casos de fraude financeira ou identidade falsa poderão ser apurados mediante evidências e medidas compatíveis com a gravidade.

11.4. A adoção de medida administrativa não substitui o acionamento de serviços públicos de emergência quando necessário.

12. Fraudes em Pagamentos e Contratações

12.1. É vedado declarar como concluído serviço não executado, manipular recibos ou solicitar PIN de término de forma indevida.

12.2. Não serão admitidas propostas fictícias, cobranças de atividades não autorizadas ou reclassificação fraudulenta de mão de obra como materiais.

12.3. A GISUL poderá registrar e analisar indícios de uso indevido de promoções, meios de pagamento ou solicitações de reembolso.

12.4. Quando existir parcela comprovadamente contestada, a plataforma poderá solicitar retenção cautelar proporcional ao parceiro financeiro, quando cabível e tecnicamente possível.

12.5. A mera suspeita não justifica desconto definitivo ou apropriação indiscriminada de valores pertencentes ao PRESTADOR.

13. Avaliações e Reputação

13.1. As avaliações deverão corresponder a experiências reais e ser elaboradas de boa-fé.

13.2. É proibido fabricar depoimentos, coagir avaliações ou atribuir a terceiros declarações falsas.

13.3. Comentários negativos verdadeiros e reclamações legítimas não ocasionarão penalidade pelo conteúdo crítico em si.

13.4. A GISUL poderá analisar denúncias sobre avaliações fraudulentas ou violadoras de direitos de terceiros.

14. Cancelamentos e Não Comparecimento

14.1. Cancelamentos regulares, reclamações legítimas, avaliações negativas de boa-fé e solicitações de suporte não constituirão isoladamente motivos para suspensão ou banimento.

14.2. Na fase inicial da GISUL, não serão cobradas taxas ou multas de cancelamento, deslocamento decorrente de cancelamento ou não comparecimento de CLIENTES ou PRESTADORES.

14.3. O registro de cancelamentos e não comparecimentos poderá ser utilizado para acompanhamento operacional e identificação de fraudes comprovadas.

14.4. Medidas administrativas por comportamento abusivo deverão ser justificadas por conduta concreta, e não pelo cancelamento regular em si.

15. Regras para Cancelamento de Serviços em Execução

15.1. O encerramento antecipado de serviço deverá ser comunicado pelos canais efetivamente disponíveis e registrado conforme a contratação.

15.2. Serviços já executados e parcelas não executadas serão apurados separadamente para fins de pagamento ou restituição.

15.3. Nenhuma multa financeira automática será aplicada em razão do simples cancelamento.

15.4. A apuração de dano efetivo comprovado, quando juridicamente cabível, não se confunde com taxa de cancelamento.

16. Qualidade, Garantia e Dever de Retorno

16.1. O PRESTADOR será responsável direto pela qualidade e pela correção técnica dos serviços executados que lhe sejam imputáveis.

16.2. Identificada falha coberta pela garantia e atribuível ao PRESTADOR, este deverá colaborar no retorno e na correção sem cobrança adicional.

16.3. Recusa injustificada, ausência reiterada de resposta ou não comparecimento que impeça reparação devida poderão justificar medida administrativa proporcional.

16.4. A GISUL poderá buscar profissional substituto para corrigir falha cuja solução não seja viabilizada pelo responsável original.

16.5. A adoção de sanção cadastral não constitui, por si só, prova de responsabilidade financeira, que deverá ser apurada individualmente.

17. Ressarcimento de Prejuízos Comprovados

17.1. Se a GISUL incorrer em despesas necessárias para reparar falhas comprovadamente imputáveis ao PRESTADOR, poderá apurar o ressarcimento correspondente.

17.2. O PRESTADOR será comunicado sobre a origem do dano, as evidências e os valores apurados, com oportunidade de apresentar esclarecimentos.

17.3. Créditos de ressarcimento juridicamente constituídos e exigíveis poderão ser cobrados, negociados ou compensados com recebíveis futuros quando preenchidos os requisitos legais e contratuais.

17.4. A compensação terá limite correspondente à obrigação efetivamente devida, com demonstrativo individualizado.

17.5. Não haverá compensação automática com base unicamente em reclamação não apurada ou transferência ao PRESTADOR de prejuízos exclusivamente causados pela GISUL.

17.6. As regras deste capítulo complementam os Termos do Prestador, a Política de Garantia e o Regulamento de Pagamentos.

18. Contato e Solicitação de Revisão

18.1. O CLIENTE ou PRESTADOR poderá solicitar revisão de advertência, strike, restrição, bloqueio, suspensão, descredenciamento ou banimento.

18.2. As solicitações serão recebidas pelo e-mail suporte@gisul.com.br e pelos demais canais oficiais efetivamente disponibilizados.

18.3. O pedido deverá indicar, quando possível, a conta, a ocorrência e os fatos que motivam a discordância.

18.4. A GISUL poderá solicitar documentos adicionais necessários para verificar a informação questionada.

18.5. A revisão poderá manter, reduzir, ajustar ou revogar a medida, com registro e comunicação do resultado.

19. Bloqueios e Obrigações Financeiras Pendentes

19.1. O bloqueio preventivo ou a suspensão cadastral não transformam valores de terceiros em patrimônio da GISUL.

19.2. Os repasses e reembolsos pendentes seguirão as condições financeiras e contratuais aplicáveis, ressalvadas retenções cautelares proporcionais juridicamente admissíveis.

19.3. Os valores incontroversos deverão ser tratados separadamente dos montantes objeto de disputa genuína, quando tecnicamente possível.

19.4. O encerramento da conta não extingue deveres de prestar contas, emitir documentos fiscais ou solucionar obrigações anteriormente constituídas.

20. Descredenciamento por Irregularidade Fiscal Ou Técnica

20.1. O PRESTADOR deverá conservar aptidão para emissão de nota fiscal durante sua permanência na plataforma, por decisão comercial de credenciamento da GISUL.

20.2. A ausência superveniente de aptidão fiscal exigida para utilização da plataforma poderá justificar restrição cadastral até regularização.

20.3. A falta de licenças, habilitações ou registros técnicos legalmente exigíveis também poderá justificar restrição de especialidades ou descredenciamento.

20.4. A adoção de restrições seguirá a gravidade da irregularidade e as condições de segurança envolvidas.

21. Pacotes e Serviços Recorrentes

21.1. Em serviços recorrentes e pacotes, o PRESTADOR deverá observar os atendimentos e intervenções que aceitar executar.

21.2. Se o PRESTADOR cancelar o restante de um pacote após receber valores por intervenções ainda não executadas, deverá restituir a parcela correspondente.

21.3. A GISUL poderá instruir o reembolso junto ao parceiro de pagamentos ou solicitar restituição de valores já repassados ao PRESTADOR.

21.4. A devolução de quantia recebida por serviço não executado é restituição contratual e não multa financeira de cancelamento.

21.5. Quando juridicamente cabível, o valor devido poderá ser cobrado ou compensado com créditos futuros disponíveis do PRESTADOR, respeitados os requisitos aplicáveis.

21.6. O CLIENTE poderá aceitar a substituição do profissional para continuidade do pacote, conforme condições específicas registradas.

22. Encerramento Voluntário da Conta

22.1. O usuário poderá solicitar encerramento da conta pelo e-mail suporte@gisul.com.br ou por funcionalidade efetivamente disponível na plataforma.

22.2. O encerramento voluntário dependerá do tratamento de contratos, repasses, reembolsos e documentos pendentes, sem impor utilização indefinida da conta.

22.3. O encerramento cadastral não elimina obrigações fiscais, de garantia, de restituição ou ressarcimento já constituídas.

22.4. A GISUL poderá conservar registros quando existir fundamento válido na Política de Privacidade e na legislação aplicável.

23. Banimento e Encerramento Administrativo

23.1. O banimento poderá ser aplicado diante de infração grave comprovada ou conduta reiterada que justifique a impossibilidade de continuidade da relação.

23.2. Quando houver bloqueio cautelar, a GISUL concluirá a análise interna em até 30 dias corridos, conforme o capítulo sobre strikes.

23.3. A decisão de encerramento deverá ser fundamentada, considerada a prova disponível e comunicada ao usuário na extensão apropriada.

23.4. O banimento não permitirá a apropriação automática de saldos de terceiros e não extinguirá obrigações pendentes da plataforma ou das partes.

23.5. A criação de nova conta para contornar banimento legítimo poderá ser tratada como infração adicional.

24. Dados Pessoais e Conservação de Registros

24.1. A suspensão, exclusão ou encerramento da conta não implica eliminação imediata e obrigatória de todos os registros associados ao usuário.

24.2. A GISUL poderá conservar informações estritamente necessárias ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias e demais hipóteses válidas de conservação.

24.3. Dados sem fundamento válido de conservação serão eliminados ou tratados de forma compatível com a Política de Privacidade.

24.4. A GISUL adotará medidas razoáveis de proteção e restrição de acesso a registros de denúncias, investigações e disputas.

24.5. Direitos de titulares poderão ser exercidos pelo e-mail suporte@gisul.com.br.

25. Limites da Atuação da Plataforma

25.1. A GISUL realiza atividades de intermediação tecnológica e administração operacional de sua plataforma.

25.2. A execução material dos serviços e as medidas de segurança técnica inerentes à atividade incumbem diretamente ao PRESTADOR, conforme a contratação.

25.3. A GISUL é responsável pelas obrigações próprias de sua operação tecnológica e demais responsabilidades que decorram de sua atuação efetiva.

25.4. A responsabilidade pela execução técnica atribuída ao PRESTADOR na relação interna não afasta responsabilidades que sejam imperativamente estabelecidas para a GISUL.

26. Comunicações Oficiais

26.1. O canal de atendimento e recebimento de reclamações, manifestações e pedidos de revisão é suporte@gisul.com.br.

26.2. Comunicações também poderão ser feitas por recursos oficiais efetivamente disponibilizados no aplicativo ou website.

26.3. O usuário deverá manter endereço eletrônico cadastrado atualizado para recebimento de mensagens relevantes.

26.4. As comunicações poderão ser registradas para fins administrativos e de segurança, observada a Política de Privacidade.

27. Atualizações e Vigência

27.1. Esta Política entra em vigor em 26/10/2026 e integra as condições de uso da plataforma GISUL.

27.2. Alterações serão comunicadas pelos meios apropriados, observadas a natureza da mudança e as obrigações aplicáveis.

27.3. As versões atualizadas serão identificadas de forma a permitir consulta às condições vigentes no período pertinente.

27.4. As questões não expressamente previstas serão tratadas de forma compatível com os demais documentos contratuais e com os requisitos aplicáveis.

Versão 2026-10-27